sexta-feira, 24 de julho de 2009

Parecer do Conselho de Educação Superior

PARECER Nº 241/99 DO CES- CONSELHO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – SOBRE OS CURSOS DE TEOLOGIA
RELATÓRIO

O ensino teológico nas universidades tem uma longa tradição, que remonta à própria origem dessas instituições.

Na origem, a teologia, constituída como uma análise efetuada pela razão sobre os preceitos da fé, estava estreitamente subordinada a uma única orientação religiosa- de início o catolicismo.
Depois da reforma, as universidades protestantes desenvolveram seus próprios cursos teológicos. De uma forma ou outra os cursos estavam ligados à religião oficial do estado.

A separação entre igreja e estado, estabelecida pela grande maioria dos regimes republicanos e pelas monarquias constitucionais, alterou esta situação, permitindo a pluralidade de orientações teológicas, isto, entretanto não criou nenhum conflito com o estado e entre diversas orientações religiosas, por não haver , na organização dos sistemas de ensino da quase totalidade desses países, a instituição de currículos mínimos ou de diretrizes curriculares. Estabeleceu-se dessa forma uma pluralidade de orientações.

No Brasil, a tradição de currículos mínimos ou, mais recentemente, de diretrizes curriculares nacionais, associadas à questão da validade dos diplomas de ensino superior para fins de exercício profissional pode interferir no pluralismo religioso.
De fato, o estabelecimento de um currículo mínimo ou de diretrizes curriculares oficiais nacionais pode constituir uma ingerência do estado em questões de fé e ferir o princípio da separação entre igreja e estado. Talvez inclusive, seja esta a razão pela qual os cursos de Teologia não se generalizaram nas universidades brasileiras, mas se localizaram preferencialmente nos seminários.

Em termos de autonomia acadêmica que a constituição assegura, não pode o estado impedir ou cercear a criação desses cursos. Por outro lado, devemos reconhecer que, em não se tratando de uma profissão regulamentada não há, de fato, nenhuma necessidade de estabelecer diretrizes curriculares que uniformizem o ensino dessa área de conhecimento. Pode o estado portanto, evitando a regulamentação do conteúdo de ensino, respeitar plenamente os princípios da liberdade religiosa e da separação entre igreja e estado, permitindo a diversidade de orientações.

PARECER DOS RELATORES

Tendo em vista estas considerações, votamos no sentido de que:
a) Os cursos de bacharelado em Teologia sejam de
composição curricular livre, a critério de cada
instituição, podendo obedecer a diferentes tradições
religiosas;

b) Ressalvada a autonomia das universidades e centros
universitários para a criação de cursos, os processos
de reconhecimento e autorização obedeçam a
critérios que considerem exclusivamente os
requisitos formais relativos ao número de horas-aula
ministradas, à qualificação do corpo docente e às
condições de infra-estrutura oferecidas;

c) O ingresso seja feito através de processo seletivo
próprio da instituição, sendo pré-condição
necessária para admissão a conclusão do ensino
médio ou equivalente;

d) Os cursos de pós-graduação stricto ou lato sensu
obedeçam às normas gerais para este nível de
ensino, respeitada a liberdade curricular.